Os "affiliates" em contratos de licenciamento de software
Quando uma empresa contrata um novo software ou um SaaS (software as a service) procura, em regra, maximizar a utilização desse software, seja no número de utilizadores ou de acessos ou no número de maquinas a instalar, dependendo do tipo de software em causa e do modelo de licenciamento.
Neste contexto, é comum que as empresas pretendam que as subsidiárias que estejam sob o controlo da mesma holding também possam beneficiar da utilização do software. E, nessa medida, é frequente na revisão dos contratos os clientes acrescentarem ao "customer" os seus "affiliates", sem mais.
Isto pode tornar-se um problema para o fornecedor do software, tanto do ponto de vista dos direitos e obrigaçoes do contrato, como do ponto de vista financeiro.
Se um cliente se limita a acrescentar "and affiliates" sem mais na revisão do contrato, temos desde logo entidades jurídicas distintas de quem assina o contrato a beneficiar do uso daquele software.
As empresas subsidiárias terão também direito a exigir do fornecedor as mesmas obrigações que a empresa signatária, embora nao tenham assinado o contrato?
Se a empresa subsidiária violar algum direito do fornecedor este pode responsabiliza-la diretamente?
Como é que o fornecedor controla a utilização do software ou o seu acesso por empresas que nem sabe quem são? Isso não poderá colocar em causa o equilibrio financeiro do contrato?
Do meu ponto de vista, só há duas formas de resolver este problema.
Ou a empresa signatária se responsabiliza por todos os atos das empresas subsidiárias, garantindo que estas cumprem os termos da licença.
Ou então, e a minha preferência vai para esta solução, as empresas subsidiárias aderem expressamente aos termos da licença atraves de um documento autónomo, por exemplo um order form onde colocam encomendas diretamente ao fornecedor.
Adicionalmente, e como reforço das garantias do fornecedor, no contrato principal poderá ficar prevista a responsabilidade solidária da empresa signatária com as suas subsidiárias.
Cereja no topo do bolo? Uma clausula de cross-default. Se o affiliate incumprir, o contrato com a empresa "principal" tambem se considera incumprido, o que constitui uma motivação extra para o cliente controlar os seus affiliates.
Não só do ponto de vista jurídico o fornecedor fica mais protegido, como do ponto de vista financeiro é muito mais vantajoso, porque aumenta o número de clientes e, consequentemente, as suas vendas.
Até breve!
Vasco

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