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Apresentados

Os "affiliates" em contratos de licenciamento de software

Quando uma empresa contrata um novo software ou um SaaS (software as a service) procura, em regra, maximizar a utilização desse software, seja no número de utilizadores ou de acessos ou no número de maquinas a instalar, dependendo do tipo de software em causa e do modelo de licenciamento.   Neste contexto, é comum que as empresas pretendam que as subsidiárias que estejam sob o controlo da mesma holding também possam beneficiar da utilização do software. E, nessa medida, é frequente na revisão dos contratos os clientes acrescentarem ao "customer" os seus " affiliates ", sem mais.  Isto pode tornar-se um problema para o fornecedor do software, tanto do ponto de vista dos direitos e  obrigaçoes do contrato, como do ponto de vista financeiro.  Se um cliente se limita a acrescentar " and affiliates " sem mais na revisão do contrato, temos desde logo entidades jurídicas distintas de quem assina o contrato a beneficiar do uso daquele software.  As empresas subsid...

Cláusulas em letra maiúscula

Há alguns anos, enquanto assistia a uma formação sobre contratos de software, uma colega perguntou:

- Porque é que algumas cláusulas destes contratos estão escritas em letra maiúscula? 

A pergunta não é nada descabida e não estou certo de que a resposta seja do conhecimento de todos.  

O formador, um advogado e professor universitário brilhante, retornou rapidamente:

- Isso decorre do Uniform Commercial Code! 

A presença de certas cláusulas em letras maiúsculas não surge apenas em contratos de licenciamento de software, ou nos extensos termos e condições das páginas da internet que visitamos ou das apps que descarregamos.  

E também não é obrigatório que sejam escritas em maiúsculas. Essa é apenas uma das formas de as tornar “conspicuous”.


Uniform Commercial Code

O Uniform Commercial Code (UCC) foi criado em 1952 e é constituído por um conjunto de regras destinado a regular as transações comerciais nos Estados Unidos da América.

  


O UCC não é uma lei federal, mas foi adotado como state law, com algumas variações, por todos os Estados, pelo que uma pessoa que negoceie em qualquer um dos Estados sabe que as regras serão as mesmas ou muito semelhantes.  


Obrigatoriedade

O que diz o UCC sobre o uso de letras maiúsculas em contratos? 

O UCC determina que as cláusulas dos contratos que excluam ou modifiquem as garantias de um produto, como warranty of merchanbility, implied warranties, warranty of fitness for a certain purpose ou warranties against interference or against infringement devem estar escritas de forma conspícua (conspicuous no original), isto é, de tal forma que uma pessoa razoável, contra quem a cláusula é invocada, deveria ter reparado nela.

Mas na verdade não é obrigatório que se usem as letras maiúsculas. Na sua definição de conspicuous (§ 1-201. General Definitions), o UCC estabelece que esse requisito também se preenche se o texto for escrito com um tamanho de letra superior, numa cor diferente ou se estiver identificado com algum símbolo ou marca.  

No entanto, tornou-se comum o uso das letras maiúsculas para escrever estas cláusulas de disclaimer, isto é, cláusulas que de alguma forma afastam ou limitam a responsabilidade de uma das partes relativamente à sua prestação contratual.

Esse uso tornou-se comum, não só porque o UCC o refere (embora na verdade só o refira expressamente para a epígrafe das cláusulas), mas também porque, ao longo dos tempos, se foi tornando prática dos advogados e dos tribunais defender que o uso de maiúsculas tornava conspícuas as cláusulas mais relevantes que as partes não poderiam ignorar.

Por outro lado, há também uma explicação técnico-prática.

Os contratos eram naturalmente redigidos em máquinas de escrever, sem as atuais funcionalidades de um processador Word, pelo que escrever em letra maiúscula era de longe a forma mais fácil e rápida - e em algumas máquinas a única - de dar destaque a uma determinada cláusula.   


Validade

Então e se as cláusulas não forem escritas em maiusculas ou de forma conspícua? São inválidas?

De acordo com o UCC, o carater conspícuo de uma cláusula só pode analisado pelo Tribunal. Só em face do caso concreto é que o Tribunal decidirá se a parte de um contrato deveria ou nao ter reparado na cláusula em questão.

Por isso, em princípio não serão inválidas, quando muito não serão oponíveis ou suscetíveis de ser invocadas naquele caso em particular.

Por exemplo, se a claúsula de exclusão de garantia foi negociada entre as partes, a falta de conspicuidade da cláusula não poderá ser invocada pela parte que dela se queira aproveitar.

Até breve,

Vasco

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